Segue as informações a respeito do convênio:
O Convênio garante descontos de 20% nas mensalidades dos cursos de graduação e tecnólogos – à exceção dos cursos de Direito, Publicidade e Propaganda e Gastronomia (que são contemplados do mesmo desconto quando do pagamento da semestralidade) – e de 15% para mensalidades dos cursos de Pós-graduação, em quaisquer umas das 3 unidades do IESB em Brasília (Ceilândia, Asa Norte e Asa Sul).
não há ônus a serem assumidos pelas instituições Conveniadas e sim benefícios. O IESB requisita somente que a parceria seja estreita o suficiente para que possamos alcançar de maneira ampla os colaboradores e seus familiares, no intuito de tornar os benefícios como parte da realidade de cada um.
A Faculdade está disponível para prestar maiores esclarecimentos e para atender as solicitações da instituição, inclusive no tocante ao desenvolvimento de cursos específicos de aperfeiçoamento profissional.
O convênio ficou em nome da Confederação das Uniões Brasileiras da IASD, mas a Faculdade está estendendo a todos os colaboradores, dependentes, cônjuges e membros da IASD.
Segue os procedimentos a serem adotados:
Para obtenção de descontos nas mensalidades através do convênio assinalado, basta seguir os procedimentos abaixo:
- Efetuar matrícula;
- Entrar no site www.iesb.br/convenios;
- Clicar no campo "Declaração de Vínculo";
- Digitar o CPF;
- Escolher sua instituição cadastrada da seguinte forma: Nome da instituição e clicar em "Enviar";
- Imprimir a declaração do IESB em 3 (três) vias;
- Para comprovar vínculo da instituição conveniada com o IESB você poderá utilizar: ou declaração, ou assinatura e carimbo, ou anexar cópia do contra-cheque, crachá ou da carterinha com data de validade (próprio, do responsável ou do cônjuge), e etc;
- Entregá-las na Central de Atendimento ao Aluno - CAA IESB. (Logo em seguida, pois, tem que ser cadastrado o desconto a tempo de vir já na mensalidade subsequente. Favor se informar no atendimento)
- Entrar no site www.iesb.br/convenios;
- Clicar no campo "Declaração de Vínculo";
- Digitar o CPF;
- Escolher sua instituição cadastrada da seguinte forma: Nome da instituição e clicar em "Enviar";
- Imprimir a declaração do IESB em 3 (três) vias;
- Para comprovar vínculo da instituição conveniada com o IESB você poderá utilizar: ou declaração, ou assinatura e carimbo, ou anexar cópia do contra-cheque, crachá ou da carterinha com data de validade (próprio, do responsável ou do cônjuge), e etc;
- Entregá-las na Central de Atendimento ao Aluno - CAA IESB. (Logo em seguida, pois, tem que ser cadastrado o desconto a tempo de vir já na mensalidade subsequente. Favor se informar no atendimento)
- Para os membros da IASD, que não têm vinculo empregatício com a Instituição, o IESB, está acatando a declaração do seu Pastor.
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