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quinta-feira, 14 de julho de 2011

Igreja Adventista do Sétimo Dia na Wiki

Você já teve a curiosidade de ler a definição da Igreja Adventista do Sétimo dia na Wikipedia???



A Igreja Adventista do Sétimo dia é uma denominação cristã[3][4], que se distingue pela observância do sábado[5], o sétimo dia da semana judaico-cristã (sabbath) e por sua ênfase na iminente segunda vinda de Jesus Cristo.[6] A igreja surgiu a partir do Movimento Milerita nos Estados Unidos, durante a primeira metade do século XIX, sendo formalmente criada em 1863.[7] Entre seus fundadores está Ellen White[8], cujos escritos são tidos pelos adventistas como inspirados por Deus.[9]
Em maio de 2007, os adventistas eram o décimo segundo maior corpo religioso do mundo[10] e o sexto maior movimento religioso internacional.[11] A Igreja Adventista do Sétimo Dia é também a oitava maior organização internacional de cristãos do planeta.[12] A igreja Adventista no mundo é regida por uma Conferência Geral, com pequenas regiões administradas por Divisões, Uniões e Associações e Missões locais. Possui atualmente cerca de 17 milhões de membros[13], está presente em mais de 200 países e territórios e é etnicamente e culturalmente diversificada [1]. No Brasil existem cerca de 1,6 milhões de membros[1].
Grande parte da teologia dos Adventistas do Sétimo Dia corresponde aos ensinamentos protestantes tradicionais como a Trindade[14][15][16], a Infalibilidade bíblica[17], a justificação pela fé[18], a salvação por meio da graça[19], o nascimento virginal de Jesus, Seu sacrifício substituto na cruz, Sua ressurreição, ascensão e segunda vinda e o batismo por imersão. Os Adventistas também possuem ensinamentos distintos de outras denominações protestantes como o estado inconsciente dos mortos e a doutrina de um juízo investigativo ocorrendo atualmente no céu. A igreja também é conhecida por sua ênfase na alimentação salutar e na mensagem de saúde, por sua compreensão indivisível de corpo, mente e alma, pela promoção dos princípios morais e pelo estilo de vida conservador.
A igreja opera numerosas escolas, universidades, hospitais, clínicas médicas móveis, programas de Televisão, abrigos, orfanatos, asilos, fábricas de alimentos naturais e editoras em todo o mundo, bem como uma proeminente organização de ajuda humanitária conhecida como Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais.[20]


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quinta-feira, 12 de maio de 2011

INTEIRAMENTE FIEL - Nova Coluna!!!

Boa tarde leitores!!!

Hoje iniciamos uma nova coluna no Blog que abordará temas relacionados com a guarda do sábado, perseguições religiosas e afins.

Estamos recebendo essa contribuição semanal do nosso amigo Paulinho, da IASD Guará. Ao Paulinho nosso MUITO OBRIGADA e boa sorte nessa nova jornada!

Aproveitem!!!


CORREIO BRAZILIENSE | ECONOMIA (13)
CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
STF decidirá horário especial para provas
CONCURSOS

Recurso a ser julgado pelos ministros da corte vai definir se seguidores de crenças religiosas, como adventistas do sétimo dia, têm direito a datas diferenciadas.



Cristiane Bonfanti
 

Andreia Uelce conseguiu liminar na Justiça e fez as provas para o Ministério Público da União no ano passado, após as 18h do sábado

Motivo frequente de polêmica em vestibulares e concursos públicos, a mudança na data ou horário de provas vai entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). A mais alta corte do país definirá se essas alterações poderão ser feitas para garantir a liberdade religiosa. Nos últimos anos, seguidores de diversas crenças, como os adventistas do sétimo dia e judaicos, recorreram à Justiça pelo direito ao horário especial para fazer as avaliações ou mesmo para não trabalhar aos sábados. Atualmente, o tema divide tribunais em todo o Brasil.

O Supremo decidiu, porém, que o julgamento que fará de um Recurso Extraordinário, envolvendo um integrante da Igreja Adventista que disputou concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), terá a chamada repercussão geral. Isso significa que o entendimento definido pelo Supremo deve ser aplicado pelos demais tribunais e juízes quando forem julgar casos idênticos.

O recurso a ser julgado pelo STF diz respeito ao candidato Geismario Silva dos Santos, que, em 2007, se inscreveu no concurso para técnico judiciário em segurança e transporte do TRF1. Ele foi aprovado na primeira etapa, realizada num domingo. A avaliação física, no entanto, foi marcada para um sábado, dia sagrado para os adventistas. O concorrente entrou na Justiça e conseguiu decisão favorável do próprio TRF1 para fazer o exame num domingo. Ele foi aprovado, mas a União recorreu ao STF, alegando que a mudança de data feriu o princípio da isonomia.

O julgamento do recurso pelo STF, ainda sem data definida, traz expectativas para candidatos como a bancária Andreia Uelce, 29 anos. No ano passado, ela se inscreveu para o cargo de analista judiciário do Ministério Público da União e só fez as provas, marcadas para um sábado, porque conseguiu uma liminar na Justiça às vésperas do concurso. Adventista, Andreia passou a tarde isolada e só começou a responder as questões depois das 18h. Agora, a bancária estuda para os concursos do Senado e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Se eu não conseguisse a permissão, não teria feito a prova. Queremos apenas o direito de participar das seleções, não prejudicar qualquer pessoa”, afirma.

Também adventista, o analista legislativo do Senado André Luiz Lopes de Alcântara, 34 anos, conseguiu uma liminar na Justiça em 2005 para fazer as provas do Tribunal de Contas da União (TCU) em horário diferenciado. “O percurso até conseguir autorização é cansativo e estressante. Não sabemos se nos dedicamos ao estudo, pois não temos segurança de que vamos fazer as provas. Você abre mão de tudo para participar de um concurso e, na hora, fica entre obedecer a um ditame administrativo burocrático ou à fé”, diz.

Precedente
Diretor jurídico da Igreja Adventista para a América do Sul e advogado de Geismario no caso que será julgado no STF, Luigi Braga explica que o Judiciário aplica o artigo 5º da Constituição, segundo o qual, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. Segundo ele, o principal precedente é a flexibilização do horário para realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Ministério da Educação.

O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) permite aos candidatos que, por motivos religiosos, guardam o sábado, fazer as avaliações depois do pôr-do-sol. Os alunos chegam aos locais de provas no mesmo horário que os outros estudantes e ficam em salas separadas até o fim do dia.

Braga acredita que o STF deve julgar o caso apenas depois de junho, quando o Conselho Nacional de Justiça realizará o seminário internacional “O Estado Laico e a Liberdade Religiosa”. “Os ministros devem esperar os debates para ter mais informações e saber o que os especialistas pensam sobre o assunto”, diz.

Relevância
O instituto da repercussão geral, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, tem o objetivo de reduzir a avalanche de recursos extraordinários que diariamente inundam o STF. Regulamentado por lei em 2007, ele estabelece que só subirão para a alta corte os recursos que tratem de questões de relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendem os interesses apenas das partes do processo.


FONTE

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Estados Unidos querem se aliar ao Vaticano, diz WikiLeaks

Hillary Clinton orientou embaixadores e diplomatas a se manterem informados quanto a governo pontifício

Hillary Clinton quer que embaixoderes e diplomatas acompanhem com atenção as novidades do Vaticano Hillary Clinton quer que embaixoderes e diplomatas acompanhem com atenção as novidades do Vaticano (Saul Loeb/AFP)
 
Os Estados Unidos têm interesse em ser um aliado do Vaticano, de acordo com documentos revelados pelo site WikiLeaks e antecipados nesta quinta-feira pela revista italiana L’Espresso. Segundo os documentos, a secretária de Estado americana Hillary Clinton teria orientado os embaixadores e diplomatas do país a criarem uma página na Internet para acompanhar as novidades do governo pontifício. "O Vaticano pode ser uma potência aliada ou um inimigo ocasional. Devemos fazê-lo ver que a nossa política pode ajudá-lo a avançar em muitos princípios”, orientou o Departamento de Estado.

Os relatórios, que serão publicados na sexta-feira pela revista, informam que os Estados Unidos consideram o Vaticano um modelo a ser estudado com atenção. "Trata-se de uma armada impressionante: 400 mil sacerdotes, 750 madres, cinco mil monges e frades, relações diplomáticas com 177 países, três milhões de escolas, cinco mil hospitais, braço operativo da Caritas com 165 mil voluntários e dependentes que prestam assistência a 24 milhões de pessoas", afirmam os documentos.

O Departamento de Estado americano ainda apontou que a relação do país com o governo pontifício deve ser construída com cuidado.”Tudo depende da relação que possamos construir: devemos trabalhar juntos quando as nossas posições são complementares, assegurando que a nossa linha seja compreendida quando são divergentes", dizem os textos.

FONTE

domingo, 8 de maio de 2011

Brasília, DF ... [ASN] 

O jornal Valor Econômico, um dos principais de negócios e mercado no Brasil, divulgou reportagem nesta quarta-feira, dia 4, sobre a decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) tomará em breve se os dias e os horários de concursos públicos podem ser alterados para garantir a liberdade religiosa. De acordo com a reportagem, assinada pela jornalista Maira Magro, “em respeito aos dias que consideram sagrados, seguidores de algumas crenças - como judeus, adventistas e testemunhas de Jeová - começaram a entrar na Justiça para pedir a adequação das datas de concursos públicos, provas, vestibular, ou da jornada de trabalho. O debate ronda o Judiciário em centenas de ações, que ainda dividem os tribunais. Mas poderá ser pacificado em breve pelo STF, no julgamento de um processo de um integrante da Igreja Adventista envolvendo um concurso público do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região”.

A reportagem fala do caso de Geismario Silva dos Santos que se inscreveu em 2007 no concurso para técnico judiciário em segurança e transporte. Na primeira etapa, foi aprovado em primeiro lugar. Mas para a avaliação física, sua prova foi marcada para o sábado. Como o sábado é considerado sagrado para os adventistas, Geismario pediu transferência para o domingo - quando um outro grupo faria a mesma avaliação. Os organizadores do concurso negaram o pedido.

Ele entrou na Justiça e conseguiu uma decisão favorável no próprio TRF. Com isso, conseguiu fazer as provas de aptidão física no domingo - e foi novamente classificado em primeiro lugar. Mas a União recorreu ao STF, e Geismario ficou impedido de assumir o cargo. O posicionamento da Corte suprema gera expectativa para outros religiosos, pelo fato de os ministros terem aplicado ao caso a repercussão geral e o resultado do julgamento servir de orientação para os juízes e tribunais das instâncias inferiores.

"A realização das provas em data e horário diferentes do estabelecido no edital fere o princípio da igualdade entre os candidatos", argumenta Grace Mendonça, secretária-geral de contencioso da Advocacia Geral da União (AGU), ouvida pela reportagem do jornal Valor Econômico. O diretor jurídico da Igreja Adventista para a América do Sul, advogado Luigi Braga, explicou, na mesma reportagem, que o pedido não é por mudança de data dos concursos, mas para que se crie uma prestação alternativa. 
[Equipe ASN, Felipe Lemos, com informações do jornal Valor Econômico]

Link para ver a reportagem no jornal Valor Econômico - http://www.portaladventista.org/downloads/stfadventistas.zip

sábado, 7 de maio de 2011

Judiciário mantém demissões de trabalhadores evangélicos

Autor(es): Adriana Aguiar | De São Paulo
Valor Econômico - 04/05/2011


A Justiça do Trabalho tem mantido demissões de funcionários que, por causa de suas crenças religiosas, faltaram reiteradamente nos sábados. Um empregado de um supermercado no Paraná, por exemplo, que frequenta a Igreja Baptista, não conseguiu reverter seu afastamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em junho do ano passado, a 8ª Turma do TST manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região que levou em consideração a elevada quantidade de faltas em fins de semana. O tribunal concordou com a demissão, mas retirou a aplicação de justa causa, punição que foi considerada exagerada pelos desembargadores. Isso porque a empresa tinha, desde o início do contrato, conhecimento sobre a religião do empregado e tinha demonstrado ser flexível em relação aos horários de trabalho nos sábados.

A Justiça Trabalhista de São Paulo, no entanto, foi mais rigorosa e manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de uma empresa do setor alimentício que trabalhava aos sábados e, após se converter à Igreja Adventista do Sétimo Dia, começou a faltar. Os desembargadores da 10º ª Turma do TRT paulista foram unânimes ao entender que o trabalho aos sábados fazia parte do contrato firmado, que deveria ser cumprido pela trabalhadora, que aceitou as condições estabelecidas. Para eles, a liberdade de crença não poderia "exonerá-la do cumprimento de obrigações por ela mesmo contraídas".

A recomendação às empresas que tiverem uma jornada mais flexível, no entanto, é que respeitem a restrição de trabalho aos sábados e liberem seus funcionários, segundo o advogado Túlio Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva. Isso porque o Comunicado de 12 de maio de 2003, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pressupõe como um dos itens que caracterizariam discriminação religiosa o fato de obrigar os funcionários a trabalhar durante os feriados religiosos.

Em alguns segmentos, porém, como o de comércio em shoppings centers, por exemplo, que dependem muito do trabalho aos sábados e não há possibilidade de flexibilidade no horário de trabalho, não haveria como conciliar os interesses da empresa e do trabalhador. Nesse caso, de acordo com Massoni, a companhia pode optar por não contratá-lo. "Não por uma questão religiosa, mas por uma incompatibilidade de horários", explica o advogado.

O advogado Geraldo Baraldi, do Demarest & Almeida Advogados, também concorda que compete ao empregador avaliar a viabilidade da contratação. "A empresa pode deixar de contratar um funcionário porque ele não seria a melhor opção para o cargo, mas não por motivos religiosos", afirma. Segundo ele, toda forma de discriminação é proibida por lei, incluindo as crenças religiosas, e se o empregado não for contratado por conta de sua religião pode requerer indenização por danos morais na Justiça.

Foi o que ocorreu em um caso julgado recentemente na Justiça do Trabalho de Mato Grosso. Uma ótica de Cuiabá foi condenada a indenizar em R$ 5 mil uma auxiliar administrativa que alegou ter perdido uma vaga de emprego por causa da religião. Ela argumentou que uma funcionária teria comentado com a diretora da empresa que a candidata foi testemunha de jeová, mas que não frequentava mais a religião. A diretora, então, teria mudado de opinião por frequentar a igreja e não ter aceitado o fato de a candidata ter desistido da religião.