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quinta-feira, 12 de maio de 2011

INTEIRAMENTE FIEL - Nova Coluna!!!

Boa tarde leitores!!!

Hoje iniciamos uma nova coluna no Blog que abordará temas relacionados com a guarda do sábado, perseguições religiosas e afins.

Estamos recebendo essa contribuição semanal do nosso amigo Paulinho, da IASD Guará. Ao Paulinho nosso MUITO OBRIGADA e boa sorte nessa nova jornada!

Aproveitem!!!


CORREIO BRAZILIENSE | ECONOMIA (13)
CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
STF decidirá horário especial para provas
CONCURSOS

Recurso a ser julgado pelos ministros da corte vai definir se seguidores de crenças religiosas, como adventistas do sétimo dia, têm direito a datas diferenciadas.



Cristiane Bonfanti
 

Andreia Uelce conseguiu liminar na Justiça e fez as provas para o Ministério Público da União no ano passado, após as 18h do sábado

Motivo frequente de polêmica em vestibulares e concursos públicos, a mudança na data ou horário de provas vai entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). A mais alta corte do país definirá se essas alterações poderão ser feitas para garantir a liberdade religiosa. Nos últimos anos, seguidores de diversas crenças, como os adventistas do sétimo dia e judaicos, recorreram à Justiça pelo direito ao horário especial para fazer as avaliações ou mesmo para não trabalhar aos sábados. Atualmente, o tema divide tribunais em todo o Brasil.

O Supremo decidiu, porém, que o julgamento que fará de um Recurso Extraordinário, envolvendo um integrante da Igreja Adventista que disputou concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), terá a chamada repercussão geral. Isso significa que o entendimento definido pelo Supremo deve ser aplicado pelos demais tribunais e juízes quando forem julgar casos idênticos.

O recurso a ser julgado pelo STF diz respeito ao candidato Geismario Silva dos Santos, que, em 2007, se inscreveu no concurso para técnico judiciário em segurança e transporte do TRF1. Ele foi aprovado na primeira etapa, realizada num domingo. A avaliação física, no entanto, foi marcada para um sábado, dia sagrado para os adventistas. O concorrente entrou na Justiça e conseguiu decisão favorável do próprio TRF1 para fazer o exame num domingo. Ele foi aprovado, mas a União recorreu ao STF, alegando que a mudança de data feriu o princípio da isonomia.

O julgamento do recurso pelo STF, ainda sem data definida, traz expectativas para candidatos como a bancária Andreia Uelce, 29 anos. No ano passado, ela se inscreveu para o cargo de analista judiciário do Ministério Público da União e só fez as provas, marcadas para um sábado, porque conseguiu uma liminar na Justiça às vésperas do concurso. Adventista, Andreia passou a tarde isolada e só começou a responder as questões depois das 18h. Agora, a bancária estuda para os concursos do Senado e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Se eu não conseguisse a permissão, não teria feito a prova. Queremos apenas o direito de participar das seleções, não prejudicar qualquer pessoa”, afirma.

Também adventista, o analista legislativo do Senado André Luiz Lopes de Alcântara, 34 anos, conseguiu uma liminar na Justiça em 2005 para fazer as provas do Tribunal de Contas da União (TCU) em horário diferenciado. “O percurso até conseguir autorização é cansativo e estressante. Não sabemos se nos dedicamos ao estudo, pois não temos segurança de que vamos fazer as provas. Você abre mão de tudo para participar de um concurso e, na hora, fica entre obedecer a um ditame administrativo burocrático ou à fé”, diz.

Precedente
Diretor jurídico da Igreja Adventista para a América do Sul e advogado de Geismario no caso que será julgado no STF, Luigi Braga explica que o Judiciário aplica o artigo 5º da Constituição, segundo o qual, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. Segundo ele, o principal precedente é a flexibilização do horário para realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Ministério da Educação.

O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) permite aos candidatos que, por motivos religiosos, guardam o sábado, fazer as avaliações depois do pôr-do-sol. Os alunos chegam aos locais de provas no mesmo horário que os outros estudantes e ficam em salas separadas até o fim do dia.

Braga acredita que o STF deve julgar o caso apenas depois de junho, quando o Conselho Nacional de Justiça realizará o seminário internacional “O Estado Laico e a Liberdade Religiosa”. “Os ministros devem esperar os debates para ter mais informações e saber o que os especialistas pensam sobre o assunto”, diz.

Relevância
O instituto da repercussão geral, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, tem o objetivo de reduzir a avalanche de recursos extraordinários que diariamente inundam o STF. Regulamentado por lei em 2007, ele estabelece que só subirão para a alta corte os recursos que tratem de questões de relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendem os interesses apenas das partes do processo.


FONTE

terça-feira, 3 de maio de 2011

Convênio IESB e IASD - DF

Segue as informações a respeito do convênio:

O Convênio garante descontos de 20% nas mensalidades dos cursos de graduação e tecnólogos – à exceção dos cursos de Direito, Publicidade e Propaganda e Gastronomia (que são contemplados do mesmo desconto quando do pagamento da semestralidade) – e de 15% para mensalidades dos cursos de Pós-graduação, em quaisquer umas das 3 unidades do IESB em Brasília (Ceilândia, Asa Norte e Asa Sul).
não há ônus a serem assumidos pelas instituições Conveniadas e sim benefícios. O IESB requisita somente que a parceria seja estreita o suficiente para que possamos alcançar de maneira ampla os colaboradores e seus familiares, no intuito de tornar os benefícios como parte da realidade de cada um.

A Faculdade está disponível para prestar maiores esclarecimentos e para atender as solicitações da instituição, inclusive no tocante ao desenvolvimento de cursos específicos de aperfeiçoamento profissional.
O convênio ficou em nome da Confederação das Uniões Brasileiras da IASD, mas a Faculdade está estendendo a todos os colaboradores, dependentes, cônjuges e membros da IASD.

Segue os procedimentos a serem adotados:
Para obtenção de descontos nas mensalidades através do convênio assinalado, basta seguir os procedimentos abaixo:
- Efetuar matrícula;
- Entrar no site www.iesb.br/convenios;
- Clicar no campo "Declaração de Vínculo";
- Digitar o CPF;
- Escolher sua instituição cadastrada da seguinte forma: Nome da instituição
e clicar em "Enviar";
- Imprimir a declaração do IESB em 3 (três) vias;
- Para comprovar vínculo da instituição conveniada com o IESB você poderá utilizar: ou declaração, ou assinatura e carimbo, ou anexar cópia do contra-cheque, crachá ou da carterinha com data de validade (próprio, do responsável ou do cônjuge), e etc;
- Entregá-las na Central de Atendimento ao Aluno - CAA IESB. (Logo em seguida, pois, tem que ser cadastrado o desconto a tempo de vir já na mensalidade subsequente. Favor se informar no atendimento)

- Para os membros da IASD, que não têm vinculo empregatício com a Instituição, o IESB, está acatando a declaração do seu Pastor.