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quinta-feira, 12 de maio de 2011

INTEIRAMENTE FIEL - Nova Coluna!!!

Boa tarde leitores!!!

Hoje iniciamos uma nova coluna no Blog que abordará temas relacionados com a guarda do sábado, perseguições religiosas e afins.

Estamos recebendo essa contribuição semanal do nosso amigo Paulinho, da IASD Guará. Ao Paulinho nosso MUITO OBRIGADA e boa sorte nessa nova jornada!

Aproveitem!!!


CORREIO BRAZILIENSE | ECONOMIA (13)
CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
STF decidirá horário especial para provas
CONCURSOS

Recurso a ser julgado pelos ministros da corte vai definir se seguidores de crenças religiosas, como adventistas do sétimo dia, têm direito a datas diferenciadas.



Cristiane Bonfanti
 

Andreia Uelce conseguiu liminar na Justiça e fez as provas para o Ministério Público da União no ano passado, após as 18h do sábado

Motivo frequente de polêmica em vestibulares e concursos públicos, a mudança na data ou horário de provas vai entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). A mais alta corte do país definirá se essas alterações poderão ser feitas para garantir a liberdade religiosa. Nos últimos anos, seguidores de diversas crenças, como os adventistas do sétimo dia e judaicos, recorreram à Justiça pelo direito ao horário especial para fazer as avaliações ou mesmo para não trabalhar aos sábados. Atualmente, o tema divide tribunais em todo o Brasil.

O Supremo decidiu, porém, que o julgamento que fará de um Recurso Extraordinário, envolvendo um integrante da Igreja Adventista que disputou concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), terá a chamada repercussão geral. Isso significa que o entendimento definido pelo Supremo deve ser aplicado pelos demais tribunais e juízes quando forem julgar casos idênticos.

O recurso a ser julgado pelo STF diz respeito ao candidato Geismario Silva dos Santos, que, em 2007, se inscreveu no concurso para técnico judiciário em segurança e transporte do TRF1. Ele foi aprovado na primeira etapa, realizada num domingo. A avaliação física, no entanto, foi marcada para um sábado, dia sagrado para os adventistas. O concorrente entrou na Justiça e conseguiu decisão favorável do próprio TRF1 para fazer o exame num domingo. Ele foi aprovado, mas a União recorreu ao STF, alegando que a mudança de data feriu o princípio da isonomia.

O julgamento do recurso pelo STF, ainda sem data definida, traz expectativas para candidatos como a bancária Andreia Uelce, 29 anos. No ano passado, ela se inscreveu para o cargo de analista judiciário do Ministério Público da União e só fez as provas, marcadas para um sábado, porque conseguiu uma liminar na Justiça às vésperas do concurso. Adventista, Andreia passou a tarde isolada e só começou a responder as questões depois das 18h. Agora, a bancária estuda para os concursos do Senado e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Se eu não conseguisse a permissão, não teria feito a prova. Queremos apenas o direito de participar das seleções, não prejudicar qualquer pessoa”, afirma.

Também adventista, o analista legislativo do Senado André Luiz Lopes de Alcântara, 34 anos, conseguiu uma liminar na Justiça em 2005 para fazer as provas do Tribunal de Contas da União (TCU) em horário diferenciado. “O percurso até conseguir autorização é cansativo e estressante. Não sabemos se nos dedicamos ao estudo, pois não temos segurança de que vamos fazer as provas. Você abre mão de tudo para participar de um concurso e, na hora, fica entre obedecer a um ditame administrativo burocrático ou à fé”, diz.

Precedente
Diretor jurídico da Igreja Adventista para a América do Sul e advogado de Geismario no caso que será julgado no STF, Luigi Braga explica que o Judiciário aplica o artigo 5º da Constituição, segundo o qual, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. Segundo ele, o principal precedente é a flexibilização do horário para realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Ministério da Educação.

O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) permite aos candidatos que, por motivos religiosos, guardam o sábado, fazer as avaliações depois do pôr-do-sol. Os alunos chegam aos locais de provas no mesmo horário que os outros estudantes e ficam em salas separadas até o fim do dia.

Braga acredita que o STF deve julgar o caso apenas depois de junho, quando o Conselho Nacional de Justiça realizará o seminário internacional “O Estado Laico e a Liberdade Religiosa”. “Os ministros devem esperar os debates para ter mais informações e saber o que os especialistas pensam sobre o assunto”, diz.

Relevância
O instituto da repercussão geral, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, tem o objetivo de reduzir a avalanche de recursos extraordinários que diariamente inundam o STF. Regulamentado por lei em 2007, ele estabelece que só subirão para a alta corte os recursos que tratem de questões de relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendem os interesses apenas das partes do processo.


FONTE

sábado, 7 de maio de 2011

Judiciário mantém demissões de trabalhadores evangélicos

Autor(es): Adriana Aguiar | De São Paulo
Valor Econômico - 04/05/2011


A Justiça do Trabalho tem mantido demissões de funcionários que, por causa de suas crenças religiosas, faltaram reiteradamente nos sábados. Um empregado de um supermercado no Paraná, por exemplo, que frequenta a Igreja Baptista, não conseguiu reverter seu afastamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em junho do ano passado, a 8ª Turma do TST manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região que levou em consideração a elevada quantidade de faltas em fins de semana. O tribunal concordou com a demissão, mas retirou a aplicação de justa causa, punição que foi considerada exagerada pelos desembargadores. Isso porque a empresa tinha, desde o início do contrato, conhecimento sobre a religião do empregado e tinha demonstrado ser flexível em relação aos horários de trabalho nos sábados.

A Justiça Trabalhista de São Paulo, no entanto, foi mais rigorosa e manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de uma empresa do setor alimentício que trabalhava aos sábados e, após se converter à Igreja Adventista do Sétimo Dia, começou a faltar. Os desembargadores da 10º ª Turma do TRT paulista foram unânimes ao entender que o trabalho aos sábados fazia parte do contrato firmado, que deveria ser cumprido pela trabalhadora, que aceitou as condições estabelecidas. Para eles, a liberdade de crença não poderia "exonerá-la do cumprimento de obrigações por ela mesmo contraídas".

A recomendação às empresas que tiverem uma jornada mais flexível, no entanto, é que respeitem a restrição de trabalho aos sábados e liberem seus funcionários, segundo o advogado Túlio Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva. Isso porque o Comunicado de 12 de maio de 2003, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pressupõe como um dos itens que caracterizariam discriminação religiosa o fato de obrigar os funcionários a trabalhar durante os feriados religiosos.

Em alguns segmentos, porém, como o de comércio em shoppings centers, por exemplo, que dependem muito do trabalho aos sábados e não há possibilidade de flexibilidade no horário de trabalho, não haveria como conciliar os interesses da empresa e do trabalhador. Nesse caso, de acordo com Massoni, a companhia pode optar por não contratá-lo. "Não por uma questão religiosa, mas por uma incompatibilidade de horários", explica o advogado.

O advogado Geraldo Baraldi, do Demarest & Almeida Advogados, também concorda que compete ao empregador avaliar a viabilidade da contratação. "A empresa pode deixar de contratar um funcionário porque ele não seria a melhor opção para o cargo, mas não por motivos religiosos", afirma. Segundo ele, toda forma de discriminação é proibida por lei, incluindo as crenças religiosas, e se o empregado não for contratado por conta de sua religião pode requerer indenização por danos morais na Justiça.

Foi o que ocorreu em um caso julgado recentemente na Justiça do Trabalho de Mato Grosso. Uma ótica de Cuiabá foi condenada a indenizar em R$ 5 mil uma auxiliar administrativa que alegou ter perdido uma vaga de emprego por causa da religião. Ela argumentou que uma funcionária teria comentado com a diretora da empresa que a candidata foi testemunha de jeová, mas que não frequentava mais a religião. A diretora, então, teria mudado de opinião por frequentar a igreja e não ter aceitado o fato de a candidata ter desistido da religião.