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sábado, 21 de maio de 2011

Decreto Dominical


Em 20 de junho será lançada em Bruxelas a Aliança Europeia para o domingo. Pela primeira vez, sindicatos e igrejas da Europa estão na mesma linha. É o que garante a Comissão dos Bispos da União Europeia (Comece), que adverte que as razões da aliança são tanto religiosas como sócio-políticas. A proteção do domingo, cujo desaparecimento, na prática, como um dia festivo “poria em cheque um benefício social milenar” conduz à denúncia de uma nova escravidão: enquanto muitos podem usar esse dia para desfrutar de sua família e amigos, cada vez são mais aqueles que têm que trabalhar em grandes centros comerciais e de entretenimento. Além da Igreja Católica, várias instituições evangélicas aderiram à iniciativa. E da Espanha aderiu a Irmandade Obreira de Ação Católica (em espanhol, HOAC).

(InfoCatólica)

Nota do blog Minuto Profético: "Desde o ano passado, o movimento pela guarda do domingo tem se intensificado na União Europeia, pretendendo mesmo até buscar assinaturas para levar ao Parlamento Europeu. Como pode ser visto, a Santa Sé nunca desistiu de suas pretensões de governar todas as nações e todas as consciências individuais, alcançando novamente a supremacia mundial. Sua grande marca é o domingo, e é por aí que todos deverão se curvar. Vale lembrar que isso representa um erro duplo: o verdadeiro dia de guarda na Bíblia é o sábado (sétimo dia), e nenhum dia de guarda deveria ser imposto por lei civil, uma vez que isso fere o princípio de separação entre Igreja e Estado."


FONTE: http://www.criacionismo.com.br/2011/05/igrejas-e-sindicatos-defendem-descanso.html

domingo, 8 de maio de 2011

Brasília, DF ... [ASN] 

O jornal Valor Econômico, um dos principais de negócios e mercado no Brasil, divulgou reportagem nesta quarta-feira, dia 4, sobre a decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) tomará em breve se os dias e os horários de concursos públicos podem ser alterados para garantir a liberdade religiosa. De acordo com a reportagem, assinada pela jornalista Maira Magro, “em respeito aos dias que consideram sagrados, seguidores de algumas crenças - como judeus, adventistas e testemunhas de Jeová - começaram a entrar na Justiça para pedir a adequação das datas de concursos públicos, provas, vestibular, ou da jornada de trabalho. O debate ronda o Judiciário em centenas de ações, que ainda dividem os tribunais. Mas poderá ser pacificado em breve pelo STF, no julgamento de um processo de um integrante da Igreja Adventista envolvendo um concurso público do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região”.

A reportagem fala do caso de Geismario Silva dos Santos que se inscreveu em 2007 no concurso para técnico judiciário em segurança e transporte. Na primeira etapa, foi aprovado em primeiro lugar. Mas para a avaliação física, sua prova foi marcada para o sábado. Como o sábado é considerado sagrado para os adventistas, Geismario pediu transferência para o domingo - quando um outro grupo faria a mesma avaliação. Os organizadores do concurso negaram o pedido.

Ele entrou na Justiça e conseguiu uma decisão favorável no próprio TRF. Com isso, conseguiu fazer as provas de aptidão física no domingo - e foi novamente classificado em primeiro lugar. Mas a União recorreu ao STF, e Geismario ficou impedido de assumir o cargo. O posicionamento da Corte suprema gera expectativa para outros religiosos, pelo fato de os ministros terem aplicado ao caso a repercussão geral e o resultado do julgamento servir de orientação para os juízes e tribunais das instâncias inferiores.

"A realização das provas em data e horário diferentes do estabelecido no edital fere o princípio da igualdade entre os candidatos", argumenta Grace Mendonça, secretária-geral de contencioso da Advocacia Geral da União (AGU), ouvida pela reportagem do jornal Valor Econômico. O diretor jurídico da Igreja Adventista para a América do Sul, advogado Luigi Braga, explicou, na mesma reportagem, que o pedido não é por mudança de data dos concursos, mas para que se crie uma prestação alternativa. 
[Equipe ASN, Felipe Lemos, com informações do jornal Valor Econômico]

Link para ver a reportagem no jornal Valor Econômico - http://www.portaladventista.org/downloads/stfadventistas.zip

sábado, 7 de maio de 2011

Judiciário mantém demissões de trabalhadores evangélicos

Autor(es): Adriana Aguiar | De São Paulo
Valor Econômico - 04/05/2011


A Justiça do Trabalho tem mantido demissões de funcionários que, por causa de suas crenças religiosas, faltaram reiteradamente nos sábados. Um empregado de um supermercado no Paraná, por exemplo, que frequenta a Igreja Baptista, não conseguiu reverter seu afastamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em junho do ano passado, a 8ª Turma do TST manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região que levou em consideração a elevada quantidade de faltas em fins de semana. O tribunal concordou com a demissão, mas retirou a aplicação de justa causa, punição que foi considerada exagerada pelos desembargadores. Isso porque a empresa tinha, desde o início do contrato, conhecimento sobre a religião do empregado e tinha demonstrado ser flexível em relação aos horários de trabalho nos sábados.

A Justiça Trabalhista de São Paulo, no entanto, foi mais rigorosa e manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de uma empresa do setor alimentício que trabalhava aos sábados e, após se converter à Igreja Adventista do Sétimo Dia, começou a faltar. Os desembargadores da 10º ª Turma do TRT paulista foram unânimes ao entender que o trabalho aos sábados fazia parte do contrato firmado, que deveria ser cumprido pela trabalhadora, que aceitou as condições estabelecidas. Para eles, a liberdade de crença não poderia "exonerá-la do cumprimento de obrigações por ela mesmo contraídas".

A recomendação às empresas que tiverem uma jornada mais flexível, no entanto, é que respeitem a restrição de trabalho aos sábados e liberem seus funcionários, segundo o advogado Túlio Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva. Isso porque o Comunicado de 12 de maio de 2003, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pressupõe como um dos itens que caracterizariam discriminação religiosa o fato de obrigar os funcionários a trabalhar durante os feriados religiosos.

Em alguns segmentos, porém, como o de comércio em shoppings centers, por exemplo, que dependem muito do trabalho aos sábados e não há possibilidade de flexibilidade no horário de trabalho, não haveria como conciliar os interesses da empresa e do trabalhador. Nesse caso, de acordo com Massoni, a companhia pode optar por não contratá-lo. "Não por uma questão religiosa, mas por uma incompatibilidade de horários", explica o advogado.

O advogado Geraldo Baraldi, do Demarest & Almeida Advogados, também concorda que compete ao empregador avaliar a viabilidade da contratação. "A empresa pode deixar de contratar um funcionário porque ele não seria a melhor opção para o cargo, mas não por motivos religiosos", afirma. Segundo ele, toda forma de discriminação é proibida por lei, incluindo as crenças religiosas, e se o empregado não for contratado por conta de sua religião pode requerer indenização por danos morais na Justiça.

Foi o que ocorreu em um caso julgado recentemente na Justiça do Trabalho de Mato Grosso. Uma ótica de Cuiabá foi condenada a indenizar em R$ 5 mil uma auxiliar administrativa que alegou ter perdido uma vaga de emprego por causa da religião. Ela argumentou que uma funcionária teria comentado com a diretora da empresa que a candidata foi testemunha de jeová, mas que não frequentava mais a religião. A diretora, então, teria mudado de opinião por frequentar a igreja e não ter aceitado o fato de a candidata ter desistido da religião.