Deputados proíbem funcionamento do comércio aos domingos no Estado
Folha Vitória

A matéria impõe que esse tipo de comércio abra somente de segunda-feira a sábado, das 8h às 22 horas. A desobediência às disposições da lei acarretará ao infrator a aplicação de multa no valor diário equivalente a R$ 18,1 mil. Em caso de reincidência ocorreria o fechamento administrativo do estabelecimento por 30 (trinta) dias.
A deputada Janete de Sá (PMN), autora do projeto, ampara a idéia em conceitos religiosos. "A Igreja Católica orienta que os cristãos devem cumprir os Dez Mandamentos, sendo que o terceiro deles é 'guardar domingos e festas'. O agir de Deus é o modelo do agir humano. Se Deus 'descansou' ao sétimo dia, o homem deve também 'descansar' e deixar que os outros, sobretudo os pobres, 'tomem fôlego'", justifica.

A Comissão de Justiça da Assembléia deu parecer pela constitucionalidade da matéria. A de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos e a de Defesa do Consumidor e Meio Ambiente, indicaram pela aprovação. Já a Comissão de Finanças, pela rejeição do projeto, que foi aprovado em plenário pelos deputados.
O projeto, para entrar em vigor e se tornar lei, precisa ser sancionado pelo governador Paulo Hartung. O texto aprovado estipula que o prazo máximo para esta regulamentação deve ocorrer em 30 (trinta) dias, contados da data de votação.